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Notícias / Estados Unidos

Pela primeira vez em 20 anos, obras clássicas entram em domínio público nos Estados Unidos

Entenda por que desde 1998 as obras estavam paralisadas pelo congresso americano

Alana Sousa Publicado em 03/01/2019, às 14h22 - Atualizado às 14h42

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Cena do filme O Dez Mandamentos de Cecil B. DeMille - Reprodução
Cena do filme O Dez Mandamentos de Cecil B. DeMille - Reprodução

Centenas de livros, músicas, pinturas, poemas, fotografias e filmes lançados originalmente em 1923 agora farão parte do domínio público americano. Essa é a primeira vez após duas décadas que isso ocorre. Em 1998, uma paralisação da lei de domínio público foi implantada, e a culpada por isso foi a Walt Disney Company.

A empresa viu um problema futuro em seus lucros, já que a sua principal imagem, o Mickey Mouse, lançado em 1928, estava próximo de se transformar em domínio público, podendo ser utilizado livremente por qualquer pessoa. Devido a isso, a Disney entrou com ações para renovar seus direitos autorais e o congresso aceitou. Foi implantada uma extensão de 20 anos, e então todas as obras de 1923 a 1976 ficaram congeladas.

No entanto, agora, obras clássicas como: A Crise Mundial, de Winston Churchill, Os Dez Mandamentos, de Cecil B. DeMille, e os poemas de Robert Frost poderão ser reproduzidos por todos, e a cada ano obras que completarem 75 anos de lançamento continuarão a seguir essa lei.

Com a presença da internet, estudiosos esperam que o acesso a essas obras seja maior que nunca, e se mostram otimistas com a chegada de conteúdos importante. “Nós não podemos prever como as pessoas farão uso dos materiais que vamos disponibilizar. E isso é o que torna tudo tão emocionante”, diz Mike Furlough, diretor executivo da biblioteca digital HathiTrust.

No Brasil

Os direitos autorais no Brasil duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor ou do último co-autor.  Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido.

Sobre as obras audiovisuais, como filmes, a Lei de Direitos Autorais (Nº 9.610/98), diz que "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação." Isso é válido em todo território brasileiro, seja para obras nacionais ou estrangeiras.

Apesar do direito de reprodução e exploração econômica das obras que estão em domínio público, os direitos morais do autor permanecerão intactos. Isto significa que sua autoria sempre deverá ser identificada e reconhecida.

Em 2019, no Brasil, obras de autores como Monteiro Lobato e Zelda Fitzgerald entraram para o domínio público.