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Notícias / PRF

Subprocuradores pedem que diretor da Polícia Rodoviária Federal seja investigado

Silvinei Vasques é suspeito de ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência

Redação Publicado em 01/11/2022, às 17h35

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Silvinei Vasques - Divulgação / PRF
Silvinei Vasques - Divulgação / PRF

Subprocuradores do Ministério Público Federal solicitaram ao Procurador da República no Distrito Federal, Peterson Pereira, a abertura de uma investigação contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal.

A suspeita é de que Silvinei Vasques tenha cometido os crimes de prevaricação e desobediência, que estão relacionados às operações realizadas pela instituição no dia da eleição e também à suposta omissão no caso dos bloqueios de rodovias por caminhoneiros bolsonaristas.

Segundo informações do portal de notícias g1, o documento é assinado por integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e também da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal.

Descumprimento da ordem

De acordo com a fonte, no último domingo, 30, dia em que os brasileiros foram às urnas para escolher o novo presidente da República, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a PRF de realizar qualquer operação em transportes públicos que impedisse eleitores de exercerem o direito de voto.

Apesar disso, a PRF acabou descumprindo a ordem judicial, parando ao menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores no fim de semana.

"As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal", diz trecho do documento, que aponta que houve omissão em relação ao bloqueio das rodovias.

"A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal", complementa o texto.