Imagem ilustrativa da bandeira trans - National Progress Party via Wikimedia Commons
Japão

Corte japonesa considera inconstitucional esterilização para mudança de gênero

Lei que vigora há 20 anos prevê que pessoas trans renunciem à capacidade de reprodução para oficializar troca de gênero

Fabio Previdelli Publicado em 25/10/2023, às 11h26 - Atualizado às 11h37

Nesta quarta-feira, 25, a Suprema Corte do Japão decidiu que uma cláusula legal que exige esterilização para oficializar a mudança de gênero de pessoas trans é inconstitucional. A medida, até então, era aplicada para mudanças em registros de identificação.

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Em comunicado, a mais alta instância judicial do país declarou que a imposição, que vigora há duas décadas, provoca "restrições severas" à vida, além de que "limita o direito das pessoas de não terem interferências em seus corpos contra sua vontade".

Conforme explica o The Guardian, a lei japonesa que estabelece a mudança de gênero apresenta uma série de requisitos: além da renúncia à capacidade de reprodução (quase que uma esterilização), a exigência também determina que as pessoas não estejam casadas; que não tenham filhos menores de idade; e que tenham recebido um "diagnóstico de disforia de gênero" (oposição entre o gênero expresso, aquele com o qual a pessoa se identifica, e o gênero designado no nascimento).

Exigência descriminatória

Diversos órgãos internacionais, como a ONU, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Associação Profissional Mundial para a Saúde Transgênero declararam que a exigência na lei japonesa possui caráter discriminatório e viola os direitos humanos. Em 2019, o Supremo Tribunal havia rejeitado uma tentativa semelhante de eliminar a exigência de esterilização.

Mas a Human Rights Watch afirmou que a decisão desta quarta-feira deve ser acompanhada pelo governo. "O governo tem a obrigação de tornar constitucional qualquer lei, por isso agora precisa agir rapidamente para remover a cláusula", disse Kanae Doi, diretor do HRW no Japão.

É tarde, mas nunca é tarde demais."

Conforme reportou O Globo, a decisão de hoje foi proferida após uma mulher trans, que não teve a identidade divulgada, solicitar registro com o gênero expresso sem a necessidade de uma cirurgia.

Os advogados da mulher alegam que os dois últimos requisitos violavam o direito constitucional do seu cliente de buscar a felicidade e viver sem discriminação, e representavam dor física significativa e encargos financeiros para as pessoas trans.

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