O ex-governador de São Paulo, José Serra, e seu retrato, alvo de investigação - Licença Creative Commons via Wikimedia Commons e Reprodução/Vídeo/YouTube
Brasil

Justiça determina que pintura de Serra foi superfaturada e pede devolução de R$ 49 mil

Após uma investigação, foi determinado que a obra, que custou R$ 85 mil, não condiz com a qualidade da pintura entregue

Redação Publicado em 07/03/2024, às 19h21

Nesta terça-feira, 5, Justiça de São Paulo determinou, em segunda instância, que houve um superfaturamento na encomenda de um retrato do ex-governador José Serra (PSDB) para ser exibido no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, em 2018. Na ocasião, um artista plástico foi pago R$ 85 mil para executar o trabalho.

Conforme repercutido pelo G1, perita judicial responsável pelo processo determinou que um preço adequado para o quadro entregue seria de cerca de R$ 36 mil, considerando os materiais e técnicas utilizadas. Assim, o relator Renato Delbianco confirmou a condenação da primeira instância, que exige que o artista reembolse a diferença de R$ 49 mil aos cofres do estado. A decisão cabe recurso.

A encomenda do retrato do ex-governador foi feita em 12 de março de 2018, durante o mandato do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A pintura foi entregue ao estado em apenas dez dias, embora o prazo inicial fosse de dois a quatro meses.

Na análise do processo, a perita destacou que o contrato inicialmente previa a produção de uma fotografia do ex-governador, com todos os elementos necessários para a reprodução em tela. No entanto, a obra acabou sendo baseada no material de campanha de Serra

Além disso, o tempo necessário para a execução da pintura foi significativamente inferior ao prazo estipulado, sugerindo que a pintura não era complexa de ser realizada, e não houve tempo para um processo criativo ou reflexivo. O artista também optou pela técnica de pintura em acrílico, que segundo a especialista, é mais barata do que a pintura a óleo.

Respostas

Em resposta à determinação do juiz de primeira instância, o governo do estado declarou que a contratação do artista seguiu todos os procedimentos legais e o valor proposto era condizente com o mercado. A entidade também argumentou que os trabalhos artísticos são precificados pelos próprios contratados, não havendo uma tabela de preços específica.

Gregório Gruber defendeu que já havia sido contratado para criar retratos de outros dois ex-governadores de São Paulo, Cláudio Lembo e Alberto Goldman, que cobraram valores semelhantes aos do quadro de José Serra.

O relator da segunda instância argumentou que o pagamento de valores semelhantes anteriormente não justifica a prática como “regular”, considerando que as outras obras não foram alvo de questionamento judicial.

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