Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Notícias / Boate Kiss

Boate Kiss: Julgamento é suspenso após MP pedir prisão dos réus

Incêndio na Kiss aconteceu há mais de dez anos, em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos

Fabio Previdelli

por Fabio Previdelli

fprevidelli_colab@caras.com.br

Publicado em 14/06/2023, às 09h46

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Fachada da Boate Kiss - Fernando Frazão/Agência Brasil
Fachada da Boate Kiss - Fernando Frazão/Agência Brasil

Na noite da última terça-feira, 13, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou para que os quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss voltassem à prisão.

Entretanto, o julgamento foi suspenso após o ministro Antonio Saldanha fazer um pedido de vista — ou seja, um recurso para conseguir mais tempo de análise do caso. Desta forma, não há uma nova data ainda para a retomada do julgamento.

+ Boate Kiss: 18 erros e omissões por trás da tragédia

Vale ressaltar que a tragédia na Kiss aconteceu há mais de 10 anos, em 27 de janeiro de 2013, no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Condenação dos réus

O pedido do Ministério Público, aponta o portal da TV Cultura, era para que a condenação dos quatro réus fossem restauradas. Mas o recurso acabou congelando o andamento do processo novamente.

Os réus foram julgados e condenados em dezembro de 2021. Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Kiss, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da Kiss, a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a 18 anos; e Luciano Bonilha, produtor musical, a 18 anos.

Porém, em 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a anulação da sentença após pedido da defesa — que alega inúmeras ilegalidades e nulidades por parte do júri. Um exemplo disso seria a reunião reservada entre juiz e conselho de sentença sem a participação do Ministério Público.