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Notícias / Brasil

Ex-treinador da seleção brasileira de ginástica é condenado a 109 anos de prisão

Fernando de Carvalho Lopes trabalhou com Diego Hypolito e Petrix Barbosa antes das graves acusações

Redação Publicado em 04/10/2022, às 13h05

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Fernando de Carvalho Lopes em fotografia - Divulgação / Redes sociais
Fernando de Carvalho Lopes em fotografia - Divulgação / Redes sociais

O ex-treinador da seleção brasileira de ginástica Fernando de Carvalho Lopes, responsável por trabalhar anteriormente com grandes atletas nacionais, como Diego Hypolito e Petrix Barbosa, foi condenado a 109 anos de prisão por estupro de vulnerável, conforme decisão da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.

O caso se tornou nacionalmente conhecido em 2018 após uma reportagem do programa de televisão 'Fantástico', da TV Globo, revelando depoimentos de condutas sexuais inadequadas do treinador. Na condenação, publicada na última segunda-feira, 3, ele foi enquadrado por estupro de vulnerável contra quatro vítimas, sendo uma das vítimas, um ex-atleta que tinha 13 anos na época da revelação do crime.

Na reportagem, o número de ginastas que revelaram os abusos era dez vezes maior; em quatro meses de investigação, a emissora revelou que 40 ginastas relataram a conduta do ex-técnico entre os anos de 1999 e 2016. Mesmo que não figurassem no inquérito mais recente como vítimas, testemunharam contra Fernando, como divulgou o Globo Esporte.

O veículo acrescenta que ainda cabe recurso da decisão e, por isso, o ex-treinador deverá recorrer em liberdade, visto que a defesa deve recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Leia a decisão judicial

"Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, "caput", combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal"