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Notícias / Brasil

Justiça determina a proibição do personagem ‘Fonfon’ pela Carreta Furacão

Ação foi determinada pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, após uma ação movida por Pedro Vassen Pessini, filho do criador do Fofão

Redação Publicado em 26/09/2023, às 18h53

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Fonfon e Fofão - Reprodução/ Video e Divulgação/TV Bandeirante
Fonfon e Fofão - Reprodução/ Video e Divulgação/TV Bandeirante

A Justiça de Ribeirão Preto, município de São Paulo, determinou que Carreta Furacão está impedida de utilizar a imagem do personagem ‘Fofão, nomeado ‘Fonfon’ em sua paródia. O processo foi movido contra a empresa de entretenimento pela Agência Artística S/S Ltda., representante legal de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, criador do personagem.

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, afirmou em sua decisão que a F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela Carreta Furacão, também terá de indenizar Pessini em R$ 70 mil por danos morais, conforme repercutido pelo G1. 

Em um comunicado, a defesa da Carreta Furacão, realizada pelo escritório Ruysam Advogados Associados, afirmou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão — uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

O time legal de Pessini alegou que o grupo de entretenimento de Ribeirão Preto explora indevidamente o personagem desde 2016, chegando a lucrar com a figura, que teve seu nome alterado para Fonfon. A defesa também argumentou que o filho do artista falecido não autorizou o uso de imagem de Fofão

Respostas

Nos documentos do processo, a Carreta Furacão argumenta que não houve plágio, por se tratar de uma paródia caricata, o que não viola as leis de direitos autorais. A defesa também afirmou que detêm os direitos ao personagem do “trenzinho da alegria”.

Contudo, o magistrado determinou que a ré deturpou a personagem, ao contrariar a mensagem que o autor pretendia transmitir com o personagem Fofão. 

O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”, determinou o juiz.

Segundo o magistrado, o argumento de simples paródia ou caricatura não se aplica a este caso, pois “ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador.”

Os advogados de defesa Carreta Furacão afirmaram que acreditam na Justiça e que irão recorrer.