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Notícias / Brasil

Justiça Federal estipula medidas imediatas para proteger sítios arqueológicos

Visando a proteção dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, a Justiça Federal estipulou medidas e multas diárias

Pinturas rupestres encontradas no norte da Bahia - Divulgação/Engie
Pinturas rupestres encontradas no norte da Bahia - Divulgação/Engie

A Justiça Federal ordenou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu, situado na Chapada Diamantina da Bahia, tomem medidas imediatas para proteger os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme repercutido pelo G1, a decisão, estipulada em 7 de junho, estabelece um prazo de 30 dias para a implementação das medidas, sob pena de aplicação de multa diária.

Segundo a ação movida pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, com base em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu que os dois sítios arqueológicos estão completamente desprotegidos, sofrendo danos irreversíveis devido a vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e expansão urbana nas proximidades.

Apesar dos apontamentos, o instituto permaneceu inerte na solução do problema. O procurador também destacou que o Iphan não tomou medidas para recuperar e preservar as áreas degradadas.

Outros detalhes

A decisão também especifica que, ciente da situação, o município de Morro do Chapéu assumiu compromissos desde 2015 para serem executados a curto prazo, incluindo a implementação de uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e a busca por recursos para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos, cuja missão é a defesa e a recomposição de danos a direitos difusos e coletivos.

Contudo, ao apontar os resultados das medidas adotadas, a gestão afirmou ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento, dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.

Após a conclusão do julgamento, o MPF solicita a confirmação das medidas liminares e também que os réus sejam obrigados a restaurar os sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde. Além disso, eles são obrigados a realizar vistorias periódicas nas áreas e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o progresso das obras.

Conforme estabelecido na decisão, caso haja danos irreparáveis, o MPF pede que os órgãos sejam condenados a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.