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Notícias / Cultura

Justiça ordena despejo de Livraria Cultura do Conjunto Nacional

Icônica unidade no coração da Avenida Paulista poderá ser arrombada com uso de força policial caso decisão não seja cumprida voluntariamente; entenda!

Fabio Previdelli

por Fabio Previdelli

fprevidelli_colab@caras.com.br

Publicado em 22/08/2023, às 10h54

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Livraria Cultura do Conjunto Nacional - Mike Peel via Wikimedia Commons
Livraria Cultura do Conjunto Nacional - Mike Peel via Wikimedia Commons

A Justiça de São Paulo ordenou que a Livraria Cultura desocupe sua icônica unidade no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, no coração de São Paulo. A ordem estabelecida pela juíza Luciana Alves de Oliveira pede para que a ação seja cumprida em até 15 dias.

Caso isso não ocorra de forma voluntária, uma autorização de arrombamento do espaço com uso de força policial poderá ser autorizada, informa o colunista do UOL Rogério Gentile.

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A falência da Cultura

Com a crise do mercado editorial desde meados de 2015, a Livraria Cultura teve sua falência decretada no primeiro semestre de 2018. Em abril do ano seguinte, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial. Já em 2020, a Justiça apontou que a falência da Cultura poderia ser decretada após rejeitar o pedido da empresa para mudança em seu plano de recuperação financeira.

A Livraria Cultura do Conjunto Nacional já havia sido fechada em 26 de junho deste ano, mas a decisão foi suspensa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a unidade reabriu no último dia 6 de julho.

A decisão da juíza Luciana Alves de Oliveira aponta que a liminar do STJ não impede o despejo do imóvel — solicitado em decorrência da falta de pagamento dos aluguéis para a empresa Bombonieres Ribeirão Preto, dona do antigo Cine Astor, espaço alugado pela livraria.

Com a medida, agora a Livraria Cultura tenta um recurso para impedir o despejo. A empresa aponta que apesar das dificuldades econômicas, faz todos os esforços possíveis para cumprir seus pagamentos. A Cultura também destacou que a ordem de despejo foi dada sem que pudesse expor suas razões. O pedido, porém, ainda não foi julgado.