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Notícias / Padre Júlio Lancelotti

Lei Padre Júlio Lancelotti: Câmara dos Deputados aprova lei que proíbe a 'arquitetura hostil'

Arquitetura feita para afastar população em espaços públicos agora é proibida por lei

Redação Publicado em 23/11/2022, às 12h12 - Atualizado em 27/11/2022, às 15h00

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Registros que mostram a arquitetura hostil na prática - Reprodução/Vídeo
Registros que mostram a arquitetura hostil na prática - Reprodução/Vídeo

Uma importante lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 22. Se trata da lei que proíbe a chamada 'arquitetura hostil', que compreende estruturas inseridas em espaços públicos para afastar pessoas em situação de rua, além de acabar por dificultar a locomoção de idosos ou crianças.

Espetos pontiagudos inseridos em fachadas, pedras ásperas ou até mesmo pavimentação irregular agora encontram a Lei Padre Júlio Lancelotti como obstáculo.

O autor do PL 488/202 é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que celebrou a aprovação: “Vitória! A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, e seguirá à sanção presidencial, meu projeto que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços públicos nas cidades. A lei recebe o nome do Padre Júlio Lancelotti, incansável militante em defesa da população em situação de rua!”, escreveu o senador.

Em 2021, o padre chamou atenção nas redes sociais ao ter sido filmado quebrando pedras que foram instaladas pela prefeitura de SP num viaduto, que acabava por impedir que pessoas em situação de rua se abrigassem. 

Arquitetura hostil

Vale destacar, todavia, que o projeto de lei que foi aprovado compreende a arquitetura hostil em espaços públicos, feitos pela prefeitura ou associações de moradores, por exemplo. Por outro lado, a lei não proíbe instalações do tipo em locais privados. 

Com a lei, o Estatuto da Cidade é alterado ao impedir "o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população."

Além disso, a lei também visa a "promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado".