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Notícias / Brasil

Rede Record é multada em R$ 2 milhões por destruição de pintura rupestre em Minas Gerais

A emissora optou por pintar uma parede rara de branco em Diamantina para a gravação de uma série bíblica, danificando permanentemente o patrimônio

André Nogueira Publicado em 17/02/2020, às 08h00 - Atualizado às 08h25

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Circulado, local em que pintura foi apagada - Ministério Público de Minas Gerais
Circulado, local em que pintura foi apagada - Ministério Público de Minas Gerais

A emissora de televisão Record foi condenada a pagar dois milhões em indenizações por ter coberto de branco uma arte rupestre na cidade mineira de Diamantina, para as gravações da minissérie Rei Davi dez anos atrás. A iconografia destruída em questão pertencia a Serra do Pasmar, no Alto Jequitinhonha. Segundo o El País Brasil, que relatou a sentença, foram realizadas gravações no país e no Canadá, mas a emissora optou por intervir na paisagem do primeiro.

Em sua defesa, a Record afirmou que não havia nenhuma marcação de que aquele local era um sítio arqueológico, ao mesmo tempo em que argumenta que não é possível relacionar a pintura da parede com a presença da emissora no local, pois a perícia teria sido realizada dezenove meses depois do fim das gravações. Ainda relatou-se que a minissérie gerou benefícios a Diamantina, como o aumento do turismo.

A emissora estava gravando a série Rei Davi / Crédito: Record TV

“A população local intervém menos. Muitos sempre viveram como coletores e utilizam os abrigos rochosos [onde estão localizadas as pinturas rupestres], mas não são frequentes rabiscos. O caso da Record é diferente, fruto de um profundo desconhecimento do valor das pinturas rupestres e do patrimônio arqueológico”, afirmou professor Andrei Isnardis, da UFMG ao El País.

A rede televisiva já foi condenada em segunda instância, sendo que houve diversas discussões relativas à gravidade das ações da Record em relação ao patrimônio da cidade, que é tombada pela UNESCO. Além de danos ambientais, a emissora foi multada para o custeio da perícia realizada e para reparação dos danos morais e culturais coletivos. A empresa ainda recorreu, mas perdeu o processo para desembargadores do estado.