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Notícias / Ditadura Militar

União é obrigada a indenizar professor preso pela ditadura militar

Após ser preso, o professor foi submetido a intensa tortura como choques elétricos, ‘pau de arara’ e sessões de espancamento

Gabriel Marin de Oliveira Publicado em 17/05/2024, às 14h20

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Manifestação contra a ditadura militar no Brasil - Arquivo Nacional
Manifestação contra a ditadura militar no Brasil - Arquivo Nacional

A 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou a União a pagar uma indenização de 150 mil reais a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar brasileira (1964-1985).

A decisão se baseou na Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais resultantes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais durante o regime militar.

No caso em questão, o professor foi preso e torturado em 1972, acusado de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário e de “práticas subversivas”. Ele sofreu intensa tortura, incluindo choques elétricos, ‘pau de arara’ e outras formas de espancamento.

Sentença

A Justiça Federal destacou, na sentença, a clareza das evidências sobre a prisão e tortura sofridas pelo professor durante a ditadura.

"Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 150 mil, a título de ressarcimento de danos morais, devido à prisão por motivos políticos e à prática de tortura contra o autor durante o regime militar. Sobre tal valor deverão incidir correção monetária e juros de mora”, afirma a sentença.


*Sob supervisão;