Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Matérias / PL do Aborto

PL do Aborto contraria a Constituição Federal e o Código Penal, diz advogado

Além do endurecimento penal para a vítima do estupro, PL do Aborto contraria a Constituição Federal e ao Código Penal; entenda!

Imagem meramente ilustrativa - Foto por rawpixel.com pelo Freepik
Imagem meramente ilustrativa - Foto por rawpixel.com pelo Freepik

Na última quarta-feira, 12, o Projeto de Lei 1904/24, conhecido na internet como PL do Aborto, foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.

O texto, redigido pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), procura alterar o Código Penal brasileiro, ao determinar um limite de idade para os casos legais e um aumento na sentença das vítimas que abortarem após 22 semanas.

"Devemos considerar que, no Brasil uma mulher é estuprada a cada 8 minutos e que 60% são crianças, meninas de até 14 anos, o que é considerado um estupro de vulnerável. Com esse Projeto de Lei podemos ter um aumento da gravidez dessas crianças, porque há claramente um endurecimento penal não para o estuprador, mas sim para a vítima”, ressaltou Antonio Gonçalves, advogado criminalista, ao Aventuras na História.

“Em uma análise penal, o Art. 128 do Código Penal, que autoriza o aborto legal em decorrência de estupro, cai em desuso se este projeto for aprovado”, acrescentou o especialista. 

‘Contrariedade’

No Código Penal brasileiro, o aborto é permitido em 3 situações específicas, sem estipular um limite de tempo para a interrupção da gravidez. Então, se este PL for aprovado, determinaria que um estuprador preso e condenado pegue até 10 anos de cadeia. Já a vítima do estupro que realizasse um aborto após a 22ª semana seria presa por até 20 anos.

Isso não só vai ao contrário senso do que diz o Artigo 128 do Código Penal como premia a vítima de maneira invertida, quer dizer, a vítima se torna obrigada a ter o fruto do próprio estupro, o que é uma constrição psicológica, emocional e agora física. Então, claramente traz uma contrariedade das normas penais vigentes no Brasil”, afirmou o advogado. 

Gonçalves finalizou ao apontar que Projeto de Lei é um retrocesso penal e constitucional: “Premia-se o estuprador em detrimento da vítima, desrespeita-se uma norma já consolidada no Código Penal, através do Artigo 128, que autoriza o aborto legal. Com esse PL a vítima pode não conseguir fazer o aborto e ter que conviver com o fruto do estupro. E, se resolver praticar o aborto, pode ainda ter uma penalização maior do que do próprio estuprador. Assim, há uma clara inversão de valores no Projeto de Lei que contraria os princípios basilares da Constituição Federal e os princípios penais do Código”.