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Notícias / Crimes

Cravinhos, Nardoni, Lindemberg e outros são beneficiados com “saidinha”

112 detentos da Penitenciária de Tremembé (SP) foram beneficiados com saidinha temporária nesta terça-feira, 13

Fabio Previdelli

por Fabio Previdelli

fprevidelli_colab@caras.com.br

Publicado em 13/06/2023, às 10h50

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Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves são beneficiados com saidinha - Reprodução/Vídeo
Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves são beneficiados com saidinha - Reprodução/Vídeo

Na manhã desta terça-feira, 13, começou a "saidinha" temporária de 112 detentos do regime semiaberto que estão na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). O benefício é válido para os presos que cumprirem uma série de requisitos estabelecidos na lei.

A P2, como popularmente é conhecida a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, é responsável por abrigar detentos de crimes que causaram grande comoção nacional. A medida serve para garantir a segurança dos criminosos e também a privacidade dos internos.

+ Por dentro do complexo de Tremembé, o Presídio dos Famosos

Entre os detentos que terão direito a benefício, reporta o G1, estão: Alexandre Nardoni, condenado por jogar a própria filha, Isabella Nardoni, do sexto andar de seu prédio, em março de 2008, quando a menina tinha apenas 5 anos de idade.

Outro nome da lista é Cristian Cravinhos, responsável pelo assassinato brutal do casal Von Richthofen, em outubro de 2002; Lindemberg Alves, que matou a namorada Eloá Pimentel em 2008, também terá direito ao benefício.

Responsável pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima, em 2010, Mizael Bispo também tem direito a saidinha. O último nome da lista de 'famosos' de Tremembé é Gil Rugai, que em 2004 assassinou seu pai e sua madrasta.

Tremembé

A Penitenciária de Tremembé pode receber até 396 presos — entre os regimes fechado e semiaberto —, mas somente 344 estão detidos lá atualmente. Já a Ala de Progressão tem a capacidade para 188, mas é ocupada por 123 — destes, 112 tiveram o benefício da "saidinha". Presos em regime fechado não tem esse direito.

Vale ressaltar que para terem direito à "saidinha", os detentos terão que terem cumprido ao menos um sexto da pena, caso seja réu primário; ou um quarto em caso de reincidência. Eles também precisam demonstrar bom comportamento e apresentarem um endereço fixo onde ficarão. Não é permitido que um presidiário deixe o local informado durante o período noturno.