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Notícias / Stalker

Justiça nega liberdade de ‘stalker’ do MG que perseguiu médico: 'Conduta violenta'

O pedido de liberdade da jovem Kawara Welch, que estava sendo fugitiva há mais de 1 ano, foi negado pela Justiça de Minas Gerais; entenda!

Kawara Welch, a "stalker" de Minas Gerais - Reprodução / Instagram de Kawara Welch
Kawara Welch, a "stalker" de Minas Gerais - Reprodução / Instagram de Kawara Welch

Na última terça-feira, 21, a Justiça de Minas Gerais negou um pedido de liberdade feito pela defesa da jovem de 23 anos,Kawara Welch, que foi presa pelo crime de stalking no início do mês após ter perseguido um médico da cidade de Ituiutaba.

O juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira argumentou na decisão que a investigada "por reiteradas vezes, descumpriu medidas cautelares diversas da prisão" e cometeu "conduta violenta contra a vítima" e sua mulher. A tal violência apontada pelo magistrado aconteceu em 4 de janeiro de 2023, quando a jovem foi presa em flagrante por roubo, acompanhada da avó.

Ela teria “subtraído o celular da vítima mediante violência e grave ameaça" durante uma abordagem ao médico e a esposa dele. A avó da possível “stalker” teria dado uma chinelada na mulher da vítima. Na sentença, conforme o portal O Globo, o juiz escreveu:

Diante de reiterados descumprimentos de medidas protetivas e com a escalada da conduta da suspeita, passando para delito, em tese, mais violento, a decretação da prisão preventiva se mostrou absolutamente necessária. Tal necessidade não é elidida ou atenuada pelo fato da acusada cursar faculdade ou declarar o seu atual paradeiro".

Fugitiva por mais de 1 ano

Além disso, o magistrado pontuou que a prisão preventiva da mulher foi decretada em 3 de março de 2023, mas ela permaneceu como foragida até o último dia 8 de maio, quando enfim foi presa. "Ocorre que nesse período de fuga, mesmo estando com mandado de prisão em aberto, a suspeita continuou a perseguir as vítimas", afirma Oliveira.

"Compulsando os autos, percebe-se a existência de indícios de uma perseguição implacável e quase que cotidiana, que já duraria vários anos. Portanto, a necessidade da prisão preventiva é absolutamente atual e contemporânea", acrescentou o juiz.