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Notícias / Chorão

Viúva e filho de Chorão vão à Justiça por domínio de ‘Charlie Brown Jr’

Após mais de 10 anos da morte do vocalista, o filho e a viúva do cantor estão brigando por uso da marca “Charlie Brown Jr” e caso foi parar na Justiça; entenda!

Isabelly de Lima Publicado em 24/01/2024, às 14h17

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O cantor Chorão em depoimento para documentário - Reprodução / Youtube / Music Box Brazil
O cantor Chorão em depoimento para documentário - Reprodução / Youtube / Music Box Brazil

A viúva e o filho do cantorChorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., iniciaram na Justiça uma disputa pelos direitos da marca da banda de rock que foi fundada em 1992. O cantor faleceu há mais de 10 anos e somente agora o caso foi parar na Justiça, já que um acordo não chegou a ser feito durante todos os anos de discussão.

Graziela Gonçalves, que é estilista, disse para as autoridades que o filho de outro relacionamento do vocalista, o empresário Alexandre Lima Abrão, teria registrado a marca “Charlie Brown Jr.” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ignorando o fato de que ela é a herdeira. Segundo ela, ele a registrou "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

De acordo com a estilista, Alexandre tem firmado muitos contratos para licenciamento de produtos em nome da banda "de forma desleal”, "apropriando-se indevidamente” da parte que cabe a ele. Graziela foi reconhecida como herdeira no processo de inventário do Chorão após manter com ele um relacionamento de quase 20 anos.

Assim, ela conseguiu 45% sobre os direitos de imagem e produtos da banda de rock. Já Alexandre, 33, disse em sua defesa apresentada à Justiça que a viúva está distorcendo os fatos, e que ela teria agido de má-fé. Segundo a coluna de Rogério Gentile, no UOL, o empresário descobriu (somente após a conclusão do inventário) que seu pai não fez o registro da marca.

Perca de efeito

Exatamente por esse motivo, as cláusulas de partilha do inventário acerca dos direitos de imagem acabaram perdendo efeito. Ele afirmou que fez o registro em seu nome e que não tinha nenhuma obrigação em incluir a estilista na decisão.

As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", disse sua defesa à Justiça.

Entretanto, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar a favor de Graziela, ordenando que Alexandre realize a regularização da marca no INPI. O filho do cantor já pediu a regularização, mas já informou que irá recorrer da decisão, já que não concorda com o fim que a situação levou.